Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa física titular da totalidade do capital, devidamente integralizado no ato da constituição, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. A empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens pessoais do seu titular. Esta nova modalidade jurídica passou a ser adotada a partir de 8 de janeiro de 2012.
Acesse o Integrador Estadual e siga os seguintes passos:

1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado (DBE)
3º Passo: Preencher o Módulo Integrador (FCN/RE)
4º Passo: Emitir a GA e efetuar o pagamento
5º Passo: Acesse o sistema do Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.

Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.

- Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
- Ato Constitutivo (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
- Cópia autenticada do documento de identidade do titular e do administrador não titular, se houver em 1 via
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no ato em 1 via
- Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
- DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado)
- Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
- Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via

Valores:
Tabela de Preços
Para demais documentos e orientações, clique aqui para acessar o Manual de Registro de Empresário Individual