Constituição de Sociedade Limitada
A sociedade limitada é a empresa composta por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.O registro e o arquivamento dos atos da sociedade limitada, tais como, constituição, alterações contratuais, atas e extinção, dentre outros ocorre na Junta Comercial.
Acesse o
Integrador Estadual e siga os seguintes passos:
1º Passo: Realizar a Consulta de Viabilidade
2º Passo: Preencher o Cadastro Sincronizado (DBE)
3º Passo: Preencher o Módulo Integrador (FCN/RE)
4º Passo: Emitir a GA e efetuar o pagamento
5º Passo: Acesse o sistema do
Registro Digital e encaminhe seu processo eletronicamente ou apresente a documentação na unidade de atendimento da JucisRS em que a empresa terá a sua sede.
Obs.: Se não existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poderá ser apresentado em qualquer uma das unidades da JucisRS.
- Capa de Processo (Gerada pelo Módulo Integrador) em 1 via
- Contrato social (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
- Cópia autenticada do documento de identidade de quem assina a Capa de Processo (sócio ou não sócio) e do(s) administrador(es)
- Cópia autenticada do documento de identidade dos sócios não administradores, se não reconhecida firma em 1 via
- Guia de Arrecadação paga (Gerado no Portal de Serviços) em 1 via
- DBE – documento básico de entrada, devidamente assinado (Gerado pelo Cadastro Sincronizado)
- Checklist (Gerado pelo Módulo Integrador) em 1 via
- Consulta de Viabilidade (Gerada pelo programa de viabilidade) em 1 via
Valores:
Tabela de Preços
Para demais documentos e orientações, clique aqui para acessar o Manual de Registro de Empresário Individual